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NOVO DECRETO-LEI DO CONFINAMENTO GERAL
O Decreto nº 3-B/2021, de 19 de Janeiro (http://portal.fpg.pt/wp-
Consultada a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, temos a informar que, conforme disposto no nº 4 do Anexo I do referido diploma legal os campos de golfe deverão encerrar. Ao abrigo do novo diploma legal, apenas será permitida a atividade física e o treino de golfe profissionais e por aqueles que nos termos no nº 2 do art. 34º têm a sua actividade equiparada a atividade profissional. A saber: “(…) atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.” Pede-se a atenção, compreensão e cumprimento de todos destas novas directrizes. O combate à pandemia que vivemos, precisa, como nunca, da contribuição de todos.